O que mudou?
A partir de agora, a obtenção de medicamentos fora da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) será mais restrita, podendo ocorrer apenas em casos excepcionais e com comprovações específicas. Isso significa que, mesmo que o medicamento esteja registrado pela Anvisa, ele só será concedido judicialmente se o paciente cumprir seis requisitos obrigatórios. Entre esses requisitos estão a comprovação de que não existe alternativa terapêutica disponível no SUS, que o remédio tem eficácia comprovada e que o paciente não possui condições financeiras para adquiri-lo.
Essa nova medida busca equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade do sistema de saúde, priorizando a distribuição de recursos para casos de necessidade real e tratamentos com eficácia comprovada.
Quais são os novos requisitos?
Para conseguir um medicamento não disponível no SUS por vias judiciais, agora é necessário comprovar que:
1.Negativa do órgão público: o medicamento foi negado pelo órgão de saúde responsável;
2.Decisão da Conitec: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) não incluiu o medicamento no SUS sem justificativa legal, sem solicitação de inclusão ou demorou excessivamente na análise;
3.Alternativas no SUS: não existe outro medicamento no SUS que possa substituir o solicitado;
4.Evidências científicas: há comprovação científica da segurança e eficácia do medicamento;
5.Indispensabilidade: o remédio é essencial para o tratamento da condição de saúde do paciente;
6.Condição financeira: o paciente não possui condições financeiras para comprar o medicamento.
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Vantagens dessa decisão para os pacientes
Para os pacientes, essa mudança proporciona maior clareza e justiça no acesso aos medicamentos. A nova regra garante que os remédios fornecidos pelo SUS sejam seguros, eficazes e oferecidos prioritariamente a quem mais precisa.
Vantagens dessa decisão para operadoras
Para operadoras de saúde, essa medida reduz o impacto financeiro causado pela judicialização da saúde. Com um conjunto de requisitos claros para a concessão de medicamentos, é possível concentrar investimentos em tratamentos de comprovado benefício para a saúde pública, possibilitando um planejamento mais eficaz dos atendimentos e do orçamento. A nova regra também reduz a quantidade de demandas judiciais e custos administrativos, facilitando o alinhamento entre as necessidades médicas e os recursos disponíveis.
Medicamentos por demanda judicial da ProGoods Medicamentos
A ProGoods Medicamentos também está preparada para atender demandas judiciais, seguindo todas as normas estabelecidas pelos órgãos públicos. Trabalhando com medicamentos de alta qualidade e eficácia comprovada cientificamente, a ProGoods assegura que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários com segurança, confiabilidade e de acordo com os novos critérios exigidos.
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